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Entendendo as atribuições do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou CD - Conselho de Direitos significam a mesma coisa e deveria existir um cada município do Brasil, mas infelizmente não é a realidade que encontramos em vários lugares. Também que como o nome diz deveria ser um Conselho ou seja um GRUPO de pessoas que segundo o artigo 88 do ECA teria a função de CONTROLAR e DELIBERAR sobre as Políticas Públicas da Infância no âmbito de seus municípios. O significado da palavra Deliberar é o de DECIDIR e isso significa que este Conselho tem o PODER de tomar a decisão sobre o que precisa ser feito como política pública da Infância no município. Por exemplo, quando o Conselho Tutelar no desempenho de sua função identifica através dos vários casos registrados que o bairro “X” tem a necessidade urgente de mais vagas em creche, o CT deve comunicar rapidamente através de oficio ao CMDCA enviando juntamente os DADOS dos casos registrados que comprovam a necessidade das vagas em creche. Esses dados seriam o grande número de mães que procuraram o CT porque não tinha vaga para os filhos. Pois bem o CMDCA então deve empreender esforços juntos aos seus Conselheiros para Deliberar (decidir)o que fazer para garantir o Direito de se ter uma nova creche ou infra estrutura para mais vagas. Neste momento entra a necessidade do diálogo entre o CMDCA e os vários segmentos e setores do município para GARANTIR esse direito. Aliás, o CMDCA NÃO precisa pedir autorização a ninguém para discutir sobre a falta e necessidade de vagas na creche, pois é AUTÔNOMO em suas decisões. Bastaria a decisão do CONSELHO (e não apenas de um conselheiro) para que um oficio seja remetido à prefeitura do município reivindicando uma solução a falta de vagas. Caso a decisão do Conselho não seja atendida, o CMDCA, deve comunicar o fato ao Ministério Público (MP) para que uma AÇÃO seja proposta contra o município devido a violação do direito COLETIVO, ou seja de várias crianças. Apenas lembro que o Conselho Tutelar NÃO TÊM o papel de Deliberar sobre a criação ou implementação das políticas públicas da infância, mas apenas de se utilizar das ENTIDADES realizando ENCAMINHAMENTOS (art. 101 – medidas de proteção). Portanto, quando há a necessidade de atendimento, mas não tem para onde encaminhar aí entra uma das grandes ATRIBUIÇÕES do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Seu CMDCA está Deliberando?
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