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A lei 12.696/12 e a licença maternidade



A 12.696/12 , a obrigatoriedade de alteração das lei municipais e a licença maternidade 


   Sabemos que ainda é grande a falta de entendimento de muitos municípios em relação a nova lei 12.696/12. O que devem saber os diversos Gestores, Conselhos de Direitos da Criança, Departamentos Jurídicos, entre outros,   é que estando a lei federal promulgada, tornou-se obrigatório que as leis municipais também sejam alteradas e
adequadas com o que diz a nova lei. Entre outros aspectos dessa obrigatoriedade está o Processo de Escolha Unificado que ocorrerá em outubro de 2015, simultaneamente em todos os municípios do Brasil, sendo que os colegiados de Conselhos Tutelares devem ser escolhidos pela população local e não mais por representantes de entidades de classe como ainda acontece em muitas cidades. 

Muito importante é que os conselheiros tutelares que não tinham seus direitos sociais resguardados pela lei federal, passaram a tê-los minimamente garantidos pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Tá no ECA, agora é Lei!!!

   Nos muitos Conselhos Tutelares que tenho contato, grande parte de seus colegiados são compostos por mulheres e um exemplo que posso usar para dizer da importância dessa conquista de direitos sociais é que uma amiga, agora ex-conselheira tutelar , mas que na época ao ter sua filha, tinha que levá-la para a sede do conselho durante o trabalho, porque a lei municipal não lhe permitia a licença-maternidade. Agora com a nova lei, essa grande distorção está sendo corrigida e todas as leis municipais devem garantir obrigatoriamente o direito a licença-maternidade.

   Não que a nova lei tenha resolvido todos os problemas enfrentados pelos Conselhos Tutelares, pois ainda existe um longo caminho a percorrer. Mas pelo menos seus conselheiros(as) já estão sendo vistos com direito a ter direitos.   


Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social

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