Conselho Tutelar e Relatório Social
CONSELHO TUTELAR EMITE RELATÓRIO SOCIAL?
Uma realidade presente em muitos municípios é que os Conselhos Tutelares desempenham funções diversas que não correspondem às suas próprias atribuições e Infelizmente o relatório social é uma delas. Um outro lado dessa história é que, em grande parte, o Conselho não comete esses erros sozinho, pois outras autoridades acabam “solicitando” equivocadamente aos Conselhos a emissão de relatórios sociais.
Porém quero aqui considerar que os Conselhos Tutelares Não possuem capacidade técnica, nem metodológica para fazer aquilo para o qual não possuem atribuição legal e muito menos preparo.
Diante disso é preciso explicar que existe diferença entre RELATÓRIO SOCIAL e RELATÓRIO INFORMATIVO. O relatório social é elaborado por profissionais devidamente habilitados, ou seja, preparados para o fazê-lo e apenas quem faz esse tipo de relatório são os Assistentes Sociais. De forma idêntica, apenas o profissional da psicologia é que faz relatório psicológico.
Já o relatório informativo PODE e DEVE ser feito pelo Conselho Tutelar, porém é um documento onde EXPÕE (explica) basicamente, situações ou fatos de sua atuação e da situação, dentro do que compete às suas atribuições.
A usurpação de função é crime e se refere ao ato de exercer ou praticar indevidamente uma função que não lhe é devida legalmente. E desse modo digo que nem o Conselho Tutelar e nem individualmente seus conselheiros são assistentes sociais para desempenharem aquilo que é exclusivo desses profissionais.
Finalizo fazendo a reflexão de que muitos Conselhos não só estão fazendo o relatório social indevidamente, mas também e infelizmente usurpando diversas ações, funções e atividades que competem a outros(as) dentro da rede de atendimento do município.
O Conselho Tutelar precisa de CAPACITAÇÃO contínua para exercer verdadeiramente o papel atribuído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por Sérgio Calixto
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