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O Colegiado e o Levantamento de Dados


No desempenho de suas atribuições o Conselho Tutelar tem um papel fundamental que é levantar dados para fundamentar a tomada de decisões nas politicas públicas da infância. É importante que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente esteja
atento quando das mudanças na legislação municipal ao que diz respeito ao Conselho Tutelar, para que a legislação possa determinar de forma incisiva que o Conselho Tutelar emita relatórios frequentes sobre a situação da infância dos casos atendidos. Inclusive o envio de relatórios trimestrais está devidamente estipulado na resolução 139 do Conanda. 
Se no desempenho de suas atribuições o Conselho Tutelar não anotar e tabular dados através de formulários próprios, não conseguirá apontar as necessidades do município relativas a infância.
Exemplifico dizendo que ao final de cada três meses de trabalho, o Conselho Tutelar deverá ter em mãos uma tabulação de todos os casos atendidos. Tanto em quantidade como qualidade, ou seja: Que tipos de casos foram atendidos; Quais bairros tiveram maior incidência; Quais foram as maiores violações cometidas; Se a maior parte das vitimas são crianças ou adolescentes, de gênero masculino ou feminino, etc.
Dessa forma ao agrupar e gerar essas constatações, o Conselho Tutelar deverá repassar esses dados ao CMDCA para que este possa deliberar (tomar decisões) sobre a resolução dos problemas assim evidenciados.
É inadmissível que Conselhos Tutelares anotem os casos em agendas pessoais ou pedaços de papel e com isso não mantenham arquivos ou pastas organizadas, com formulários próprios e que desses não façam constantemente esses levantamentos. 
Os próprios conselheiros(as) tutelares devem ter tal preocupação e buscar orientação (capacitação) para o desempenho dessa atribuição. Não só profissionais da assistência social, mas muitos outros, podem no âmbito do município auxiliar o Conselho nessa tarefa. 
Prefeituras, Secretarias de Assistência ou CMDCAs não só devem proporcionar capacitação para a execução dessa tarefa, mas também verificar, dar suporte e condições para que Conselhos Tutelares mantenham minima organização administrativa. O programa SIPIA - Sistema para a Infância e Adolescência de uso dos Conselho Tutelares, quando utilizado e alimentado pelos conselheiros, possui grande facilidade para emitir relatórios completos. 
A geração de dados sobre a infância, não deve ser vista como uma burocratização do Conselho Tutelar. E lembro de forma muito consciente que as decisões de politicas públicas para a infância, só são possíveis através de dados indicativos que apontem e embasem suas verdadeiras necessidades e o Conselho Tutelar tem a responsabilidade obrigatória de contribuir.

Por Sérgio Rapozo Calixto 


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