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Veículo no Conselho Tutelar é Essencial



Alguns municípios são pequenos, tudo é perto e "todo mundo" se conhece, mesmo assim, o Conselho Tutelar precisa de um veículo para desenvolver suas atribuições. Na maioria das cidades acontecem situações diversas que exigem que os conselheiros se desloquem até sítios ou fazendas distantes para coletar dados e buscar melhores informações sobre casos diversos.

Lembro inclusive, que o disque 100 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos ao receber denúncias diversas de violação de direitos contra crianças e adolescentes, repassam-nas diretamente aos Conselhos Tutelares para que os mesmos possam identificar a veracidade das informações e assim zelar pelo direito. Não precisa ser uma perua Kombi, porque não é trabalho do Conselho Tutelar ficar levando famílias inteiras para lá e para cá. Nem deve ser aquele carro velho, o mais antigo da prefeitura que vive quebrando. É preciso que seja um veículo capaz de conduzir os conselheiros em segurança até onde eles precisam estar e o Executivo (prefeitura) possui a obrigação legal de dar manutenção e fornecer combustível para sua devida utilização. 

É importante salientar que a falta viola a Doutrina da Proteção Integral, porque impede o Conselho Tutelar de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Nesse caso, pela falta de veículo no Conselho Tutelar cabe denúncia ao Ministério Público da Infância.

Lembro também que a resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, afirma que o veículo destinado ao Conselho deve ser de uso exclusivo do mesmo.  Para saber mais, consulte a Resolução 170.

Sérgio Calixto


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