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O Conselho Tutelar e a Escola

Quando das realizações das capacitações em muitos municipios tenho percebido Conselheiros(as) sobrecarregados em seus afazeres de: "levar e buscar crianças nas escolas para levar ao médico", "levar para casa", "buscar na escola porque o pai não pode buscar", etc. Outro dia uma amiga conselheira me confidenciou que tem prazer em ir na escola no final das aulas e ficar no portão para que os alunos vejam a presença do Conselho Tutelar. Gostaria de pautar que essas não são atribuições pautadas no ECA para a nobre missão de ser Conselheiro(a) Tutelar, se procurarmos o entendimento no artigo 131 do Estatudo, vamos perceber que Zelar pelo Cumprimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes não tem nada a ver com "carregar crianças para cima e para baixo". Detalhe!!! Conselho Tutelar não é ambulância e nem é inspetor de alunos. Para conhecermos e entender melhor das atribuições do Conselho Tutelar no âmbito escolar cito os artigos 13 e 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aproveito para ressaltar que o ECA é uma LEI (federal) e no seu artigo 56 existem APENAS 3 INCISOS dizendo o que deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar pela unidade escolar, nada mais, nada menos.

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