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DE QUEM SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?

 




DE QUEM SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?



Para entender de quem são as atribuições do Conselho Tutelar, digo primeiramente que devemos observar o que diz o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois sua redação começa dizendo:  "São atribuições do Conselho Tutelar:"

Isso significa que todos(as) dentro de um COLEGIADO de Conselho Tutelar possuem as mesmas obrigações enquanto ATRIBUIÇÕES e na mesma intensidade diante do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lembro que o ECA, lei 8.069/90 é uma lei Federal, ou seja é valida para todo território nacional.  Como determina a lei, o trabalho deve ser realizado em grupo e não individualmente, pois é no grupo que reside a força e foi para isso que o ECA estabeleceu um grupo colegiado. 
Nas formações (capacitações) de Conselhos Tutelares sempre encontro municípios, onde conselheiros(as) individualizam casos atendidos tratando por "meus casos" ou ainda tomando de medidas diversas sem a devida consulta ou entendimento dos demais membros do Conselho. Essas são formas totalmente erradas de atuação, pois os casos são do Conselho Tutelar e as decisões sempre devem ser tomadas em grupo. 
É importante ressaltar ainda que para uma melhor organização interna, todo Conselho Tutelar deve ter um regimento interno e que nele pode até estar previsto a figura de um(a) coordenador e/ou presidente, mas que NÃO terá maiores poderes que os demais.
Se as atribuições da lei são dadas ao grupo, todos os casos atendidos são de inteira responsabilidade do GRUPO, ou seja as ATRIBUIÇÕES são do CONSELHO TUTELAR.


Você conselheiro(a) tutelar está trabalhando em grupo ?

Por Sérgio Calixto

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