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Qual é a idade do menor? Entenda o ECA

Inúmeras vezes quando estou dando capacitações tenho visto Conselheiros Tutelares, em pleno ano de 2011 utilizarem o termo "menor" para designar nossas pequenas "pessoas em miniatura", acontece que desde o ano de 1990 a lei Federal 8.069 definiu como CRIANÇA a pessoa entre 0 e 11 anos de idade e ADOLESCENTE dos 12 aos 18 de idade. É muito importante que Conselheiras Tutelares, bem como Conselheiros de Direitos entendam e utilizem corretamente o modo de se referir a eles. Lembro que a utilização do termo "menor" é pejorativo e vem carregada de preconceito tendo sido utilizada antes de 1990 pelo antigo "Código de Menores". Principalmente Conselheiros Tutelares precisam entender a diferença entre criança e adolescente, por vários motivos. Um bom motivo é que se uma criança ou adolescente comete um ato infracional (art.103/ECA) o Estatuto faz a previsão de caminhos diferentes para cada um. Por exemplo se quem cometeu o ato for criança (art. 105/ECA) o Conselho Tutelar deverá aplicar as medidas de proteção descritas no artigo 101, porém se for adolescente (art. 107/ECA) o caso deve ser levado a conhecimento judicial através dos trâmites legais e a família deve ser comunicada imediatamente. Ressalto que nesses artigos fica claro as atribuições pautadas ao Conselho Tutelar quando se tratar de criança e basta consultar detalhadamente os artigos 7, 171, 172,...e vamos perceber que o Conselho Tutelar não tem nenhuma atribuição direta para com o adolescente autor de ato infracional.
O código de menores não existe mais, o que vale agora é o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos devemos seguí-lo. Mas ai alguém me perguntaria porque é que a maioria dos ofícios de Juízes e de muitas delegacias o termo menor ainda é utilizado. E eu responderia, porque muita gente ainda não sabe que a lei mudou.

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