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Resoluções: Você Conselheiro Tutelar sabe para que serve uma?



Resoluções são documentos gerados pelos Conselhos de Direito em uma assembléia ou seja é um documento que é feito a partir da decisão de TODOS OS CONSELHEIROS reunidos. Na realidade se constituem em uma forma legal de darem visibilidade aos seus atos administrativos, decisões ou recomendações. Friso que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente tem o poder de DELIBERAÇÃO ou seja quando em assembléia ele tomam decisões. É por meio das resoluções que os Conselhos de Direito podem, por exemplo, apresentar seu posicionamento sobre situações diversas (relativas à crianças e adolescentes e seus direitos), em situações de conflito, lançar editais e programas, regulamentar a aplicação de medidas previstas em lei, e dispor sobre critérios para repasse de recursos dos Fundos.
Por serem documentos públicos, as resoluções devem ser publicadas com algumas formalidades legais e é uma etapa muito importante desse grande documento já que ele só tem validade após essa publicação. No caso do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), um órgão de caráter deliberativo, todas as resoluções construídas de forma coletiva durante as assembléias do órgão, sejam elas ordinárias ou extraordinárias são divulgadas no Diário Oficial da União. A resolução Não tem o papel de lei e em sintonia com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder deliberativo atribuído a colegiados como o Conanda e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) caracteriza suas resoluções como marcos normativos nacionais que DEVEM SER CUMPRIDOS integralmente por todos os municípios do Brasil.

Sérgio Rapozo Calixto
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