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Artigo 23: “Por pobreza, falta de recursos ou desemprego É ILEGAL retirar criança da família”


Por pobreza, falta de recursos ou desemprego, NENHUMA criança deve ser retirada da família de origem. Infelizmente em muitos lugares ainda existe o pensamento de que família pobre que não tem condições de cuidar de seus filhos, as crianças devem ser retiradas e colocadas em ABRIGO ou como diz a lei 12.010 em “Acolhimento Institucional”. Segundo o artigo 23 do ECA – “ A falta ou carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar ...”. Antes de qualquer pensamento em retirar a criança DEVE-SE encaminhar a família ou os responsáveis aos diversos serviços e programas existentes nos municípios como CRAS, CREAS, Bolsa Família, Serviços de Apoio, Fortalecimento ou Assistenciais diversos. Quando a família apresenta algum problema DEVE-SE em primeiro lugar, como DIREITO da família e Dever do Estado fortalecer o núcleo familiar e seus componentes e não retirar a criança. Erram as pessoas que ainda acreditam que as crianças devem ser retiradas das famílias para que tenham uma “vida melhor”, pois o melhor para a vida delas é que estejam junto com suas mães, tias, pais, avós, sobrinhos, etc...Alerto aos amigos e amigas Conselheiros e Conselheiras Tutelares que existem procedimentos mais específicos para que aconteça um Acolhimento Institucional (ECA , Art. 101, Parágrafo 2º  e outros...) que devem ser seguidos a risca, sob pena de serem responsabilizados por erros ou abusos cometidos. Para aqueles que querem entender  melhor sobre questões dos abrigos, convido-os a lerem um pouco do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

Sérgio Rapozo Calixto

(SRC-Assessoria em Cursos para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente)

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