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Conselho Tutelar: “Vocês podem dar um susto no meu filho?” (artigo republicado)


“Vim trazer meu filho para vocês darem um susto!”, ou, ”Vim entregar para juiz”, ou, “Não quero mais esse menino”, ou “Vocês tem que dar um jeito nessa menina”.
Essas falas infelizmente são muito comuns no dia a dia para conselheiros(as) tutelares em todo o Brasil. Será que existe algum conselheiro(a) que esteja lendo este artigo e nunca ouviu isso? 
Não é fácil eu sei, pois fui conselheiro por 6 anos e sei bem como é, mas quero contribuir com as amigas e amigos que estão no exercício do mandato, porque sei que além dessas falas, também acabamos ouvindo outras do tipo: “ Essa lei o ECA tirou a autoridade dos pais e por isso não dá para educar mais”. Digo que essa fala é antiga e sempre volta a tona, mas defendo que o ECA não tirou nada de ninguém, pelo contrário afirma logo no artigo 4º que o dever de educar, de cuidar, de dar alimentação, de medicar quando estiver doente, de respeitar, de dar carinho, de deixar brincar, etc. é de RESPONSABILIDADE da FAMÍLIA, ou seja a família é a primeira a ser responsável pelos seus filhos e em garantir tudo isso. 
Logicamente que muitas mães e pais acham que educar é bater e falar sobre isso caberia um outro artigo só falando dos problemas da violência doméstica, mas não pretendo abordar isso neste momento. O que quero deixar claro é que conselheiros tutelares NÃO podem assumir o papel de educar QUE É dos responsáveis. Conselho Tutelar NÃO é “bicho-papão” e nem “homem do saco” para achar que conseguirá resolver qualquer problema de indisciplina DANDO UM SUSTO. Também que incentivo os amigos conselheiros tutelares a consultarem o ECA no artigo 131, para saber se lá tem alguma coisa dizendo que ZELAR significa se responsabilizar PELA criança OU seria ZELAR pelo DIREITO? 
Também consultem o artigo 101 para ver se existe entre as possíveis medidas de proteção, alguma que diz que o Conselho deve dar sustos como medida para proteger ? Ainda observem o artigo 136 que trata das ATRIBUIÇÕES do CONSELHO TUTELAR e que EU Sérgio Calixto garanto! também não existe nenhuma prerrogativa de que o conselheiro tutelar é responsável pelos filhos de ninguém, (a não ser pelos próprios, é claro). 
Por fim sabemos que o susto não irá resolver nada e muito menos que o Conselho Tutelar tem alguma responsabilidade em ficar escondido atrás da porta esperando crianças passarem para dizer BUHH!!!... 


Sérgio Rapozo Calixto
www.capaciteca.com.br

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