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Entre um Acolhimento e a Situação de Risco – “situação exemplo”


Situação
Um  amigo engajado na defesa dos direitos de crianças me colocou a seguinte situação: Vamos supor que um Juiz pede para acolher uma única criança por causa de uma determinada situação de risco e o Conselho Tutelar chegando no local percebe que tem uma outra criança irmã que ninguém sabia. Pergunta: O Conselho pode neste momento acolher também a outra criança ? 

Era uma vez...
...em uma cidadezinha um conselheiro que foi afastada da atuação por determinação Judicial por vários motivos e erros, entre eles, ele fez um acolhimento de uma criança porque considerou que a criança estava em total situação de risco onde se encontrava e com quem se encontrava, tudo foi relatado minuciosamente ao Juiz da Comarca. Porém o Conselho descobriu dias depois que havia na mesma casa outra criança, MAS NADA FIZERAM. Infelizmente essa criança que ficou na casa acabou sendo vitima de violência doméstica fatal ou seja morreu. Em minha opinião é inaceitável que uma criança tenha seu direito de viver violado, por incompetência e falta de Ação de um Conselho Tutelar.

Possível Ação
Pois bem, Diante desse relato digo que o Conselho (colegiado) deve avaliar qual é o grau de risco que levou o Juiz a pensar no primeiro acolhimento e dependendo do caso o Conselho avalia se também a segunda criança não corre o mesmo risco!(?).O ECA em seu art. 101 diz que o acolhimento é exclusivo do Juiz e qualquer Conselho Tutelar que se deparar com uma situação dessas, deverá tomar alguma medida para proteger essa segunda criança imediatamente. Cabe ressaltar que não estou afirmando que o Conselho terá que ACOLHER a segunda criança também, mas que terá que tomar alguma medida frente ao caso. O próprio Judiciário, CRAS, CREAS, O Serviço Social do Municipio, enfim a rede de atendimento e mais especifico o Sistema de Garantia de Direitos precisa funcionar... Se o Conselho NÃO tomar nenhuma providência e por algum motivo acontecer algo com essa criança o Conselho Tutelar terá prevaricado em suas funções ou seja deixou de fazer o que era sua atribuição e deverá ser responsabilizado.

Quem é ou ja foi Conselheiro Tutelar sabe muito bem das dificuldades que encontramos quando nos deparamos com essas situações. Mas essas situações fazem parte da Função do Conselho Tutelar.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social - Consultor


 ECA Agência - Assessoria em Desenvolvimento Social


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