Você sabe o que fazer quando uma criança ou adolescente comete ato infracional ?
Você sabe o que fazer quando uma criança ou adolescente cometer ato infracional?
Em muitos lugares do Brasil as pessoas confundem ou não sabem a diferença entre
criança e adolescente. Escolas, creches, delegacias, conselhos tutelares,
policiais, técnicos de CRAS e CREAS e muitos outros precisam entender a
diferença entre criança e adolescente para que consigam dar os devidos
encaminhamentos para as situações que acontecem no dia-dia envolvendo o ato infracional.
A diferença trazida pela lei federal 8.069/90 vai estabelecer caminhos diferentes de
atuação para ambos os casos e portanto, é Criança a pessoa de 0 a 11 anos e Adolescente de 12
aos 18 anos de idade.
É muito importante que os Conselhos Tutelares saibam desse entendimento
para exercer o desempenho das próprias atribuições. Aqueles que acham que “é
tudo igual”, acabam ficando sobrecarregados de trabalho e ainda se colocam em
situações extremas de risco pessoal por não saberem quem ou o que deve ser feito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente faz a previsão de medidas
diferentes a serem tomadas quando se tratar de criança ou adolescente que
cometer Ato Infracional e são elas:
Art 105 - diz que a criança (de 0 a 11 anos) que cometer o ato
infracional será aplicada as medidas de proteção do art. 101 e quem têm
competência para aplicar estas medidas é o Conselho Tutelar.
Art. 107 – quando um adolescente (12 aos 18 anos) que cometer ato
infracional for apreendido (preso), quem deve ser comunicado é o Juiz da
Infância e a família do adolescente. Será a própria policia que fará a
comunicação tanto ao Juiz quanto à família através do devido processo legal da
condução do adolescente até a delegacia e lá a elaboração de um boletim de
ocorrência e demais providências.
Ainda, dentro das situações de ato infracional que envolvem
adolescentes sugiro aos amigos(as) a leitura dos artigos 171,172,173,174... do
ECA que estabelecem os procedimentos a serem tomados pela Policia Militar,
Policia Civil, Promotor da Infância e Juiz.
Por fim que digo que apenas se houver uma situação de violação de
direitos ao adolescente que cometeu ato infracional é que o Conselho Tutelar
deve ser acionado, mas infelizmente em muitos lugares, os procedimentos
descritos nestes artigos não estão sendo executados por quem de fato os deveria
fazer. Pior é que muitos Conselhos Tutelares ficam tentando desempenhar aquilo que
não tem competência legal para fazer.
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social e Defensor dos
Direitos da Infância
www.eca136.blogspot.com