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Você sabe o que fazer quando uma criança ou adolescente comete ato infracional ?




Você sabe o que fazer quando uma criança ou adolescente cometer ato infracional?

Em muitos lugares do Brasil as pessoas confundem ou não sabem a diferença entre criança e adolescente. Escolas, creches, delegacias, conselhos tutelares, policiais, técnicos de CRAS e CREAS e muitos outros precisam entender a diferença entre criança e adolescente para que consigam dar os devidos encaminhamentos para as situações que acontecem no dia-dia envolvendo o ato infracional. A diferença trazida pela lei federal  8.069/90 vai estabelecer caminhos diferentes de atuação para ambos os casos e portanto, é Criança a pessoa de 0 a 11 anos e Adolescente de 12 aos 18 anos de idade.

É muito importante que os Conselhos Tutelares saibam desse entendimento para exercer o desempenho das próprias atribuições. Aqueles que acham que “é tudo igual”, acabam ficando sobrecarregados de trabalho e ainda se colocam em situações extremas de risco pessoal por não saberem quem ou o que deve ser feito.

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz a previsão de medidas diferentes a serem tomadas quando se tratar de criança ou adolescente que cometer Ato Infracional e são elas:

Art 105  - diz que a criança (de 0 a 11 anos) que cometer o ato infracional será aplicada as medidas de proteção do art. 101 e quem têm competência para aplicar estas medidas é o Conselho Tutelar.

Art. 107 – quando um adolescente (12 aos 18 anos) que cometer ato infracional for apreendido (preso), quem deve ser comunicado é o Juiz da Infância e a família do adolescente. Será a própria policia que fará a comunicação tanto ao Juiz quanto à família através do devido processo legal da condução do adolescente até a delegacia e lá a elaboração de um boletim de ocorrência e demais providências.

Ainda, dentro das situações de ato infracional que envolvem adolescentes sugiro aos amigos(as) a leitura dos artigos 171,172,173,174... do ECA que estabelecem os procedimentos a serem tomados pela Policia Militar, Policia Civil, Promotor da Infância e Juiz.

Por fim que digo que apenas se houver uma situação de violação de direitos ao adolescente que cometeu ato infracional é que o Conselho Tutelar deve ser acionado, mas infelizmente em muitos lugares, os procedimentos descritos nestes artigos não estão sendo executados por quem de fato os deveria fazer. Pior é que muitos Conselhos Tutelares ficam tentando desempenhar aquilo que não tem competência legal para fazer.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social  e Defensor dos Direitos da Infância
www.eca136.blogspot.com

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