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Comentando o ECA/Art. 13º - Proteção Integral



Comentando o ECA/Art. 13º -  Proteção Integral
- Art. 13 – Qualquer denuncia de maus tratos deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar para que este tome providências. Não é necessário que se tenha nenhuma comprovação para comunicar o conselho. Indisciplina ou rebeldia de adolescente, não é maus tratos e não deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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