Regimento interno
Regimento Interno
Todos os conselhos tutelares devem ter um Regimento Interno. No
regimento interno deve ser previsto como se dará o funcionamento burocrático do
Conselho Tutelar como horários de entrada e saída; as obrigações funcionais do
conselheiro tutelar e até mesmo o que deverá ser feito pelo colegiado caso um
dos membros cometa faltas graves, tenha posturas inadequadas, etc. Já vi em muitas
cidades que o Conselho Tutelar não dispõe de regimento Interno ou da sua
existência não há previsões que possam ajudar a atuação conjunta do colegiado.
Como o próprio nome diz quem deve elaborar o regimento interno é o
próprio colegiado do Conselho Tutelar, ou seja são os cinco componentes que
devem fazer estas previsões. Também que em alguns lugares apenas “uma pessoa”
do Conselho é que faz o Regimento Interno sem ajuda dos demais o que é
um grande erro. Ao elaborar seu regimento interno o Conselho Tutelar deverá
enviar cópia ao CMDCA para conhecimento que caso ache interessante poderá fazer
algumas indicações, mas não deliberar sobre o Regimento, pois esta decisão é do
Conselho Tutelar. Esta previsão referente ao regimento esta na Resolução 139 do
CONANDA em seu artigo 17.
Sergio Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com