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Regimento interno


Regimento Interno

Todos os conselhos tutelares devem ter um Regimento Interno. No regimento interno deve ser previsto como se dará o funcionamento burocrático do Conselho Tutelar como horários de entrada e saída; as obrigações funcionais do conselheiro tutelar e até mesmo o que deverá ser feito pelo colegiado caso um dos membros cometa faltas graves, tenha posturas inadequadas, etc. Já vi em muitas cidades que o Conselho Tutelar não dispõe de regimento Interno ou da sua existência não há previsões que possam ajudar a atuação conjunta do colegiado.
Como o próprio nome diz quem deve elaborar o regimento interno é o próprio colegiado do Conselho Tutelar, ou seja são os cinco componentes que devem fazer estas previsões. Também que em alguns lugares apenas  “uma pessoa”  do Conselho é que faz o Regimento Interno sem ajuda dos demais o que é um grande erro. Ao elaborar seu regimento interno o Conselho Tutelar deverá enviar cópia ao CMDCA para conhecimento que caso ache interessante poderá fazer algumas indicações, mas não deliberar sobre o Regimento, pois esta decisão é do Conselho Tutelar. Esta previsão referente ao regimento esta na Resolução 139 do CONANDA em seu artigo 17.

Sergio Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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