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Lei 12.696/12: Direitos sociais, leis municipais

 
Com a lei 12.696/12 os municipios obrigatoriamente devem alterar e adequar suas leis municipais para o que rege a lei e não existe um valor a ser pago como "salário" que esteja estipulado em lei Federal e em nenhuma resolução do Conselho Nacional, na realidade cada municipio deve estipular os parâmetros para um "subsidio" equivalente ao que exige a função.

Esclareço que toda "ajuda de custo" que o Conselheiro recebe é estabelecida em lei e que portanto ao ter que alterar a lei municipal para o que rege a lei 12.696/12, abre-se também a possibilidade de um reajuste nesse "ordenado" dos conselheiros tutelares.

Cabe ao Executivo a previsão dos recursos necessários a esse "aumento de salário", mas cabe também a atuação do Conselho Tutelar e Conselho de Direitos a fim de empenhar esforços para uma boa comunicação/negociação com a prefeitura e consequentemente o alcance desses objetivos.


E como diz a musica de Geraldo Vandre "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer".

Sérgio Calixto
www.capaciteca.com.br
    


   Além de outros aspectos importantes como os direitos sociais que agora são garantidos na lei federal 8.069/90 para os conselheiros tutelares, também as leis municipais precisam prever o acontecimento do Processo Unificado para escolha dos Conselhos Tutelares que ocorrerá em Outubro de 2015 em todo o Brasil.

Embora o processo de escolha unificado seja apenas em 2015, os direitos sociais evidenciados pela lei ja podiam ser destinados aos diversos conselheiros tutelares em todo o país desde 25 de Julho de 2012. Para usufluir de tais direitos é preciso que o Executivo modifique a lei municipal prevendo os recursos necessários à sua execução e estabelecendo os direitos regidos pelo  ECA. 

Muitos municipios ja fizeram tais alterações em suas leis municipais e de imediato garantiram os direitos devidos aos seus conselheiros tutelares que até então não tinham sequer o direito a ter direitos sociais.  Com a lei 12.696/12 não mais cabe a alegação de gestores municipais ou departamentos juridicos de que dar direitos sociais ao cargo eletivo dos conselheiros tutelares é ilegal ou inconstitucional como ja escutei pessoalmente quando fui conselheiro tutelar.

A realidade é que essas alterações e a adequação das leis municipais a partir da lei 12.696/12 são inevitáveis e que assegurar os direitos sociais das pessoas que exercem a dificil missão de Conselheiros Tutelares é uma questão de tempo.


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