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Lei 12.696/12: Garantir direitos sociais, alterando leis municipais


Lei 12.696/12: Garantir direitos sociais, alterar as leis municipais

A partir da lei 12.696/12 que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente os municipios terão obrigatoriamente que alterar e adequar suas leis municipais para as regras trazidas por essa lei. Além de outros aspectos importantes como os direitos sociais que agora são garantidos na lei federal 8.069/90 para os conselheiros tutelares, também as leis municipais precisam prever o acontecimento do Processo Unificado para escolha dos Conselhos Tutelares que ocorrerá em Outubro de 2015 em todo o Brasil.

Embora o processo de escolha unificado seja apenas em 2015, os direitos sociais evidenciados pela lei ja podiam ser destinados aos diversos conselheiros tutelares em todo o país desde 25 de Julho de 2012. Para usufluir de tais direitos é preciso que o Executivo modifique a lei municipal prevendo os recursos necessários à sua execução e estabelecendo os direitos regidos pelo  ECA. 

Muitos municipios ja fizeram tais alterações em suas leis municipais e de imediato garantiram os direitos devidos aos seus conselheiros tutelares que até então não tinham sequer o direito a ter direitos sociais.  Com a lei 12.696/12 não mais cabe a alegação de gestores municipais ou departamentos juridicos de que dar direitos sociais ao cargo eletivo dos conselheiros tutelares é ilegal ou inconstitucional como ja escutei pessoalmente quando fui conselheiro tutelar.

A realidade é que essas alterações e a adequação das leis municipais a partir da lei 12.696/12 são inevitáveis e que assegurar os direitos sociais das pessoas que exercem a dificil missão de Conselheiros Tutelares é uma questão de tempo.

Sérgio Calixto
www.capaciteca.com.br

 



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