Conselho Tutelar e o Susto
Conselho Tutelar:
"Vim entregar para juiz”, ou
"Não quero mais esse menino”, ou
"Vocês tem que dar um jeito nessa menina”, etc...
Essas falas, infelizmente são muito comuns no dia-dia para conselheiros e conselheiras tutelares em todo o Brasil.
Será que existe algum conselheiro(a) que esteja lendo este texto e nunca ouviu isso?
Não é nada fácil ouvir e ter que lidar com essa fala todos os dias, pois fui conselheiro por seis anos e sei bem como é, mas quero contribuir com os(as) amigos(as) que estão no exercício do mandato, porque sei que, além dessas falas, também acabamos ouvindo outras do tipo “ Essa lei, o ECA, tirou a autoridade dos pais, por isso não dá para educar mais”. Digo que essa fala é antiga e sempre volta à tona, mas defendo que o ECA não tirou nada de ninguém, pelo contrário afirma logo no artigo 4º que o dever de educar, cuidar, dar alimentação, medicar quando estiver doente, respeitar, dar carinho, deixar brincar, etc, é de responsabilidade da família. É a família a primeira responsável pelos seus filhos e em garantir tudo isso.
Logicamente que muitas mães e pais acham que educar é bater , e falar sobre isso caberia um outro artigo, só falando dos problemas da violência doméstica e aqui não pretendo abordar isso neste momento. O que quero deixar claro, é que conselheiros tutelares NÃO podem assumir esse papel de educação, que são dos responsáveis. Conselho Tutelar NÃO é “Bicho-Papão” e nem “Homem do Saco”, para achar que conseguirá resolver qualquer problema de indisciplina DANDO UM SUSTO.
Também incentivo os amigos conselheiros a consultarem o ECA no artigo 131, para saber se lá tem alguma coisa dizendo que ZELAR significa responsabilizar-se PELA criança. O que tenho certeza que vão encontrar é que, devem ZELAR pelo DIREITO. Vejam também no artigo 101 se existe entre as possíveis medidas de proteção, alguma que diz que o Conselho deve dar sustos como medida de proteção?.
Ressalto ainda, que nem no artigo 136 que trata das ATRIBUIÇÕES do CONSELHO TUTELAR não existe nenhuma prerrogativa ou indicação, que o conselheiro tutelar é responsável legal pelos filhos de ninguém, a não ser pelos próprios, é claro.
Todos sabemos que susto não educa, nem resolve problemas de comportamento e muito menos que o Conselho Tutelar tem alguma responsabilidade em ficar escondido atrás da porta esperando crianças passarem para dizer BUUHH!!!...
Sérgio Calixto
www.capaciteca.com.br