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Gaiolinha da Policia

"Gaiolinha" VOCÊ sabe se ADOLESCENTE que cometeu ATO INFRACIONAL pode ser conduzido dentro da VIATURA POLICIAL?




A Polícia Militar da cidade de Findápolis acionou o Conselho Tutelar a comparecer no bairro Palmeirinha porque pegou dois adolescentes que assaltaram o mercado do Japonês à mão armada. Durante o assalto a polícia foi acionada e, rapidamente cercou o local e flagrou os adolescentes com uma arma calibre 38 e uma faca de cozinha. 

O Conselho Tutelar foi acionado para conduzir com o “Carro do Conselho” os dois adolescentes até o plantão policial. O conselheiro João que estava de plantão, foi atender ao chamado saindo de sua casa na madrugada e NÃO perguntou do que se tratava a situação. No local foi explicado a João que os adolescentes não podem ser conduzidos dentro da viatura policial porque oferecem risco aos policiais e por isso João levou os adolescentes até o plantão. 

Esta pequena história NÃO corresponde com os procedimentos corretos descritos perfeitamente no ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, mas infelizmente está acontecendo de verdade em muitos municípios. E respondendo à pergunta inicial, explico! - O artigo 178 diz “que ao adolescente que cometeu ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial em condições atentatórias à sua dignidade...Sob pena de responsabilidade.” 

Portanto!!! SIM, o adolescente pode ser conduzido dentro da viatura (banco traseiro), porém não poderá ir dentro da chamada “gaiolinha” que é o compartimento fechado à qual se refere o artigo. 

Outro ponto infundado e observado é a alegação de que os adolescentes oferecem risco aos policiais, pois, TAMBÉM É LÓGICO que podem oferecer risco ao CONSELHEIRO TUTELAR. Ainda assim digo mais um detalhe que PRECISA ser levado em consideração – Na pequena história SÃO ADOLESCENTES que foram pegos EM ATO INFRACIONAL (COM ARMA DE FOGO e FACA) e, portanto, o CONSELHO TUTELAR nem deveria ter sido acionado, pois o artigo 172 diz que os adolescentes que cometeram ato infracional devem ser encaminhados a autoridade policial competente, e NÃO ao Conselho Tutelar...

Finalizo dizendo que sei perfeitamente que podem existir outras situações para a finalização desta mesma história como por exemplo o cometimento de Abuso de Autoridade quando o adolescente chega todo machucado na delegacia, mas aí precisarei dedicar um outro artigo a respeito desta violação dos Direitos Humanos de nossos adolescentes. Para saber mais sobre os procedimentos que a Policia Militar, Civil, Ministério Público, Advogado e Juiz da Infância devem fazer quando um ADOLESCENTE cometer ato infracional consultem A SEÇÃO V – DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÌDO A ADOLESCENTE (artigos 171 ao 190 do ECA). Precisamos entender e praticar a lei. Boa leitura...

Sérgio Calixto


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