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DE QUEM SÃO AS ATRIBUIÇÕES?





CONSELHO TUTELAR: DE QUEM SÃO AS ATRIBUIÇÕES ?

 Certo dia em um curso de formação de Conselhos Tutelares, ouvi a seguinte expressão de uma conselheira - "Os meus casos eu prefiro atender sozinha, sem interferência ou palpites de ninguém, pois assim eu decido melhor...". Lógico que fiquei pasmo com a declaração, mesmo sabendo que esse tipo de comportamento é muito comum em centenas de colegiados e mesmo assim, tive que investir mais tempo do curso para fazer algumas considerações as respeito. 
O artigo 136 do ECA direciona as atribuições ao COLEGIADO do Conselho Tutelar e não individualmente aos seus membros. É muito importante ressaltar que as atribuições são do GRUPO, bem como a responsabilidade por todos os casos atendidos pelo Conselho Tutelar. É um imenso erro quando os membros do Conselho Tutelar assumem posturas que individualizam os casos atendidos no Conselho como sendo "meus casos" ou "os casos desse ou daquele outro". 
Lembro ainda, que Conselho Tutelar foi criado para trabalhar em grupo, uma vez que precisa tomar decisões diversas e difíceis a cada caso e portanto, os casos são do Conselho Tutelar. 
Por outro lado, devido a demanda de casos e várias outras dificuldades é possível que no colegiado tenham conselheiros(as) de referencia para os atendimentos, mas isso não significa que sejam "donos" ou "proprietárias"dos casos, nem dos documentos ou arquivos.
Assim como as atribuições são do grupo, de acordo com o que diz o ECA, inicio do artigo 136, as DELIBERAÇÕES (decisões) sobre a aplicação de medidas de proteção do artigo 101 são sempre tomadas em COLEGIADO, ou seja EM GRUPO. Tomar decisões unilaterais, sozinhas, com base em um único entendimento, além de demasiadamente equivocado, gera riscos diversos ao público atendido e ainda é ILEGAL, pois distorce e afronta o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente em um dos princípios iniciais de criação desse órgão chamado - CONSELHO TUTELAR-, que é composto por 5(cinco) membros para agir de forma conjunta (COLEGIADA) em ZELAR pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. 
Se no Conselho Tutelar de sua cidade cada conselheiro(a) está trabalhando sozinho(a) é preciso que revejam urgentemente essa maneira de atuação e sejam submetidos constantemente em cursos de formação de conselheiros tutelares, pois a lógica de atuação do Conselho Tutelar é justamente o trabalho em grupo.


Por Sérgio Calixto

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