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Falta de vaga na creche: “Mãe que não está trabalhando, não tem o direito de colocar o filho na creche?”


Infelizmente muitos municípios adotaram essa premissa para fazer uma espécie de seleção de crianças que podem ou não ter o direito a creche. Digo que no artigo 5º da Constituição Federal diz que “ninguém fará ou deixara de fazer, senão em virtude da lei” e portanto pergunto , onde esta escrito de que a mãe que não trabalha, não tem direito a vaga do filho na creche? Pelo contrário digo que a vaga na creche é direito da CRIANÇA e não da mãe e que por isso independe se a mãe está ou não trabalhando. O próprio conceito de creche vem do principio de resguardar a criança e prepara - lá um aprendizado de maior complexidade, no ensino básico fundamental. Aliás, sabemos que algumas crianças estão melhor cuidadas na creche do que em casa com as próprias mães ou que muitas crianças tem a garantia de uma boa alimentação quando justamente estão na creche. Indico e chamo a atenção para os amigos e amigas Conselheiros Tutelares para que possam fundamentar suas requisições de vaga pautados nos seguintes artigos do ECA, art. 53 – “A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania...” inciso V – “acesso à escola pública e gratuita PRÓXIMA de sua residência”. Também que o ECA estabelece como dever do ESTADO, ou seja do Executivo municipal assegurar à criança e ao adolescente: (inciso IV)” atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”, portanto digo que é preciso que as coordenações das creches avaliem cada caso de necessidade de vaga, individualmente levando em consideração o que é melhor para a criança, que é detentora do direito. Quando o Conselho Tutelar contesta e direciona esforços para conseguir a vaga para uma criança, na realidade está fazendo seu devido papel que é zelar pelos direitos de crianças e adolescentes (art. 131). Por fim e para aqueles que têm interesse em aprofundar ainda mais o direito a Educação, indico para que os Colegiados Tutelares estudem em uma de suas reuniões semanais os artigos 53 a 59 do ECA. Boa leitura e ótimas práticas...

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