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O Conselho Tutelar e a criança vitima de Abuso Sexual



Amigos e amigas conselheiras, através deste artigo reforço o compromisso que o Conselho tutelar tem para com a causa da violação de direitos da criança e do adolescente, por isso peço que quando se depararem com situações de crianças vitimas de violência doméstica sexual que possam estar atentos para alguns princípios. Não há uma “receita pronta” do que fazer porque cada caso deve ser visto de forma individual, mas pontuo alguns cuidados básicos:

01 - Pensem que nenhum ser humano se sente bem quando sua dignidade é ferida, mas principalmente quando seu corpo é violado de alguma forma. Então imaginem o sentimento de uma adolescente que é vitima! Ao se deparar com tais situações NÃO fiquem fazendo com que essa adolescente ou criança tenha que lembrar de tudo o que aconteceu novamente. Fazer com que ela tenha que ficar lembrando de tudo, faz com que ela reviva aqueles momentos de extrema violência. Isso acaba por destruir ainda mais o comportamento e pensamento.
02 - Sabemos que os primeiros momentos são importantes para que o AGRESSOR possa ser encontrado e até preso, mas o que vejo é que muitos Conselheiros, policiais, e até familiares se preocupam mais em ir atrás do agressor DO QUE cuidar, proteger e garantir que a criança seja atendida ou rapidamente encaminhada para um pronto socorro. CONSELHEIRO SEU COMPROMISSO É COM A CRIANÇA!.
03 - Conselheiro(a) Tutelar sua função NÃO É e nunca foi de ver “ in loco” no corpo da criança se aconteceu ou não a violação, muito menos de afirmar ou duvidar de nada. PROTEGA essa criança para que ela não seja um “QUADRO” exposto para todo mundo ver.
04 - Sabemos que nós adultos somos curiosos e quando acontece um fato desse no bairro, um tio vem e pergunta à criança o que foi que aconteceu?; Depois vem a vizinha e pergunta novamente a mesma coisa; Aí chega a primeira viatura policial e pergunta novamente; E a criança é levada para o plantão e outros policiais, escrivãs, delegados, curiosos, porteiros, conselheiros tutelares, motoristas,... perguntam a mesma coisa!. Quanto erro, quanta falta de sensibilidade!. Isso se chama REVITIMIZAR.
05 – Não fique fazendo perguntas sem necessidade. Deixe que um médico legista possa fazer o trabalho dele ou que uma psicóloga(o) DEVIDAMENTE CAPACITADA, possa atender a criança, tentando minimizar o trauma já ocorrido. Na delegacia o Conselheiro PODE orientar OS ADULTOS sobre esses cuidados e acompanhar para que a criança NÃO FIQUE repetindo várias vezes a mesma fala.
06 - O Conselho que ZELA PELO DIREITO tem autoridade e se coloca contrário aos erros, ele rapidamente busca auxilio imediato (suporte) para a criança, PROTEGE e ENCAMINHA...
07 – Também que no âmbito NACIONAL os municípios DEVEM ter o suporte do CREAS que é especializado e recebe esses casos para acompanhamento. Caso no seu município não tenha, então o Conselho de Direitos da Criança e Conselho Tutelar devem exigir do município a criação de políticas públicas de atendimento.
08 – Mesmo não conseguindo atendimento imediato o Conselheiro NÃO DEVE abandonar o caso, mas continua sua proteção em todos os momentos sempre perto para impedir a revitimização.
09- Conselheiros e Conselheiras, vocês conhecem ou estão se mobilizando para o “18 de Maio”?

Aqui coloquei apenas algumas preocupações, mas este tema pela sua relevância merece outros artigos...

Sérgio Rapozo Calixto

(Tenho um curso preparado para Conselheiros Tutelares ensinando em como deve proceder o Conselheiro em Casos de Abuso Sexual)

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