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Qual é o "Salário" do Conselheiro Tutelar?



Para começar este artigo vou fazer outra pergunta: Quanto DEVE ganhar um Conselheiro Tutelar pelo trabalho que faz? 
Pois bem, existem muitas discussões em nível nacional acerca dessa resposta, mas infelizmente ainda não existe em LEI FEDERAL um valor correspondente que possa ser justo com as pessoas que estão como Conselheiras Tutelares em seus municípios. 

Havia um projeto de lei que faria com que os “vencimentos” dos conselheiros fossem pagos diretamente pelo governo federal (podia ser bom, mas também ruim!). Penso que poderia ser justo um teto mínimo, talvez com acréscimo de uma proporcionalidade por número de habitantes do municipio.

O que me incomoda no âmbito de cada cidade é o descaso de muitos gestores públicos que desconhecem a importância da função conselheira e assim não investem e nem tratam o Conselho com o devido respeito que merece. Pior um pouco é ver muitos conselheiros(as) tutelares que não assumem a CAUSA da infância, não se valorizam e ainda se acomodam em suas cadeiras sem reivindicar melhores “salários”, “subsídios”, “ajuda de custo”, “vencimentos”, ou seja lá qual for o nome que for dado pela lei municipal.

Para responder a pergunta inicial digo que para saber quanto deve ganhar, cada pessoa deverá consultar a própria lei municipal de criação do Conselho. 

Explico!!!. Para que o Conselho Tutelar funcione em qualquer município, deve haver uma lei municipal que cria sua atuação conforme estabelece o artigo 134 do ECA (alterado recentemente pela lei 12.696/12). Por exemplo, se em uma cidade o conselheiro recebe R$ 500,00 significa que na lei municipal DAQUELE município está previsto esse valor como pagamento dos membros do Conselheiro Tutelar, ou seja aquilo que estiver previsto na lei municipal é (ou deveria ser) o que os conselheiros devem receber.

Ressalto que quem faz ou altera essa lei municipal é o Poder Executivo (Prefeitura). Outros beneficios a mais do que o “subsidio mensal” e os próprios direitos sociais estabelecidos pela nova lei 12.696/12 também tem que estar previstos na lei municipal. 

Duas Conselheiras Tutelares amigas me disseram que depois de muito esforço, descobriram que na lei municipal, os vencimentos dos conselheiros tutelares estava estipulado em R$ 950,00, porém que na hora de receber, elas recebiam apenas R$ 650,00. Dei um bom abraço em cada uma e disse parabéns!, vocês descobriram que algo está errado, agora vão precisar “arregaçar ainda mais as mangas” para conseguir garantir o direito de vocês que é o que manda a lei!. 

Portanto, fica a dica que pode ser seguida por conselheiros tutelares caso queiram tentar melhorar seus “vencimentos”. O caminho é a alteração na lei municipal e para tentar trilhar por este caminho é necessário, muito esforço...”.

Sérgio Rapozo Calixto
www.capaciteca.com.br



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