Lei Municipal - Você conhece a sua ?
Lei Municipal – Você conselheiro conhece a sua ?
Para funcionar, todo Conselho Tutelar e também o Conselho de Direitos
precisa de uma lei municipal que os cria no âmbito do município. Segundo o
artigo 134 do Estatuto da Criança é nessa lei que deverá conter basicamente:
Como funcionará o Conselho Tutelar; Quais são os direitos que o conselheiro
tutelar terá; Qual é o “salário” que será pago pela prefeitura; Como deverá ser
a eleição; Quem pode votar na eleição, etc.
Ressalto que o artigo 5º da Constituição Federal diz que (...) ninguém
fará ou deixará de fazer, senão em virtude de lei (...). Por exemplo, para que
o conselheiro seja obrigado a realizar 8 horas diárias na sede do Conselho
Tutelar é necessário que esteja estabelecido nessa Lei municipal.
A regra geral é que deve-se seguir o que está estabelecido em lei. Por isso é que a lei municipal é tão importante e precisa estar sempre atualizada.
Existe na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, mas também na sede de cada Conselho Tutelar deve ter uma cópia dessa lei para que
cada conselheiro(a) possa consultar constantemente e saber seus direitos e
deveres, pois muitas das dúvidas que aparecem nos cursos para conselheiros
tutelares só podem ser respondidas através da consulta na própria lei
municipal. Como cada município é diferente do outro, as leis também são
diferentes e portanto, mudam também as respostas.
Sua lei municipal está atualizada ? Você conhece?
Sérgio Rapozo Calixto - Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com