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Lei Municipal - Você conhece a sua ?




Lei Municipal – Você conselheiro conhece a sua ?

 Para funcionar, todo Conselho Tutelar e também o Conselho de Direitos precisa de uma lei municipal que os cria no âmbito do município. Segundo o artigo 134 do Estatuto da Criança é nessa lei que deverá conter basicamente: Como funcionará o Conselho Tutelar; Quais são os direitos que o conselheiro tutelar terá; Qual é o “salário” que será pago pela prefeitura; Como deverá ser a eleição; Quem pode votar na eleição, etc.

 Ressalto que o artigo 5º da Constituição Federal diz que (...) ninguém fará ou deixará de fazer, senão em virtude de lei (...). Por exemplo, para que o conselheiro seja obrigado a realizar 8 horas diárias na sede do Conselho Tutelar é necessário que esteja estabelecido nessa Lei municipal.

 A regra geral é que deve-se seguir o que está estabelecido em lei. Por isso é que a lei municipal é tão importante e precisa estar sempre atualizada.

 Existe na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, mas também na sede de cada Conselho Tutelar deve ter uma cópia dessa lei para que cada conselheiro(a) possa consultar constantemente e saber seus direitos e deveres, pois muitas das dúvidas que aparecem nos cursos para conselheiros tutelares só podem ser respondidas através da consulta na própria lei municipal. Como cada município é diferente do outro, as leis também são diferentes e portanto, mudam também as respostas.

Sua lei municipal está atualizada ? Você conhece?

Sérgio Rapozo Calixto - Pedagogo Social
        www.eca136.blogspot.com

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