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Comentando o ECA/Art. 107 - Proteção Integral


Comentando o ECA/Art. 107 -  Proteção Integral

- Art. 107 – Quando um adolescente for detido por ter cometido um ato infracional, o Juiz e a família devem ser comunicados. Antes o boletim de ocorrência deverá ser elaborado pela autoridade Policial competente. No artigo não há citação de que é o Conselho Tutelar que deve ser chamado. Não se pode fazer boletim de ocorrência contra criança, mas é permitido fazer quando se tratar de uma adolescente.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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