Comentando o ECA/Art. 107 - Proteção Integral
Comentando o ECA/Art. 107 - Proteção
Integral
- Art. 107 – Quando um adolescente for detido por ter cometido um ato
infracional, o Juiz e a família devem ser comunicados. Antes o boletim de
ocorrência deverá ser elaborado pela autoridade Policial competente. No artigo
não há citação de que é o Conselho Tutelar que deve ser chamado. Não se pode
fazer boletim de ocorrência contra criança, mas é permitido fazer quando se
tratar de uma adolescente.
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com