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Comentando o ECA/Art. 98 - Proteção Integral


Comentando o ECA/Art. 98 -  Proteção Integral 

- Art. 98 - Antes de agir, o conselho tutelar precisa saber quem violou ou ameaçou o direito de crianças e adolescentes. Para que o conselho possa aplicar uma Medida de Proteção, antes de mais nada, ele precisa verificar se é criança ou adolescente e se teve o direito violado. Tem casos que não há violação de direitos com a criança e portanto, não é caso para conselho tutelar.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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