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Conselhos de Direitos


Conselhos de Direitos

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente devem ser constituídos no âmbito, Federal, Estadual e Municipal e sua principal função é o Controle e Deliberação das políticas públicas da Infância. As decisões que são tomadas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dentro de sua competência vinculam a administração pública, que deverá cumprir suas decisões. O Conselho de Direitos não é uma mera formalidade, mas um órgão de grande responsabilidade que precisa ser respeitado e conhecido em suas ações. Se no seu município não existe o Conselho de Direitos , composto de presidente e também outros(as) conselheiros que se reúnem periodicamente para discutir, avaliar, buscar, decidir e controlar as políticas públicas da infância significa que alguma coisa está errada. A lei 8.069/90 diz que todo município (obrigatório) deve ter constituído seu Conselho Municipal de Direitos para assegurar a existência e efetivação de políticas direcionadas a população infanto-juvenil. Sabemos que são muitas as atribuições dos Conselhos de Direitos e que não são fáceis de serem exercidas, mas dizer que o Conselho não se reúne porque não têm o que fazer é a mesma coisa que alegar que não existe criança na sua cidade.

Sergio Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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