Conselhos de Direitos
Conselhos de Direitos
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente devem ser
constituídos no âmbito, Federal, Estadual e Municipal e sua principal função é
o Controle e Deliberação das políticas públicas da Infância. As decisões que
são tomadas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dentro de
sua competência vinculam a administração pública, que deverá cumprir suas
decisões. O Conselho de Direitos não é uma mera formalidade, mas um órgão de
grande responsabilidade que precisa ser respeitado e conhecido em suas ações.
Se no seu município não existe o Conselho de Direitos , composto de presidente
e também outros(as) conselheiros que se reúnem periodicamente para discutir, avaliar,
buscar, decidir e controlar as políticas públicas da infância significa que
alguma coisa está errada. A lei 8.069/90 diz que todo município (obrigatório)
deve ter constituído seu Conselho Municipal de Direitos para assegurar a
existência e efetivação de políticas direcionadas a população infanto-juvenil.
Sabemos que são muitas as atribuições dos Conselhos de Direitos e que não são
fáceis de serem exercidas, mas dizer que o Conselho não se reúne porque não têm
o que fazer é a mesma coisa que alegar que não existe criança na sua cidade.
Sergio Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com