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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Em cada Município onde exista o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve também existir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que é uma espécie de conta bancaria com recursos financeiros que devem ser “Geridos” pelos Conselhos de Direitos (art. 88, inciso IV do ECA). Portanto, é de responsabilidade do Conselho de Direitos definir a destinação dos recursos existentes por meio de um plano de aplicação e também fiscalizar atentamente sua respectiva utilização. Em cada região ou cidade podemos ter formas diferentes de denominar o fundo, mas sua essência é a mesma, por exemplo: “Fumcad”; Fundo dos Direitos; Fundo da Criança; ou FMDCA. Quem está gerindo o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em seu município ?

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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