Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Em cada
Município onde exista o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, deve também existir o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que é uma espécie de conta bancaria com recursos
financeiros que devem ser “Geridos” pelos Conselhos de Direitos (art. 88,
inciso IV do ECA). Portanto, é de responsabilidade do Conselho de Direitos
definir a destinação dos recursos existentes por meio de um plano de aplicação
e também fiscalizar atentamente sua respectiva utilização. Em cada região ou
cidade podemos ter formas diferentes de denominar o fundo, mas sua essência é a
mesma, por exemplo: “Fumcad”; Fundo dos Direitos; Fundo da Criança; ou FMDCA.
Quem está gerindo o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em seu
município ?
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com