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Resolução 152, Tempo de mandato e reforçando ainda mais...



Continuando a conversa sobre a lei 12.696/12

Resolução 152/12, Tempo de Mandato e reforçando ainda mais...
Em segundo lugar para resolver um pequeno detalhe causado pela nova lei o Conselho Nacional – CONANDA, deliberou a Resolução 152/12 sobre as diretrizes para  a Unificação. Essas diretrizes são na realidade, uma forma de alinhamento até 2.015 no tempo de mandato dos Conselhos Tutelares, uma vez que os processos de escolha em cada municipio são totalmente diferenciados em meses e anos distintos.


Quem quiser poderá consultar diretamente a resolução 152/12 do Conanda, mas para facilitar aos amigos(as) leitores deste Blog “ECA 136 – www.eca136.blogspot.com  ”, vou descrever entendimentos importantes sobre a resolução:

01 - Os Conselhos que tiveram mandato com inicio em qualquer mês do ano de 2011 e aqueles que já tiveram inicio ou ainda tomarem posse até o final deste ano de 2012 vão ter seus mandatos prorrogados até o final de 2015.

02 - Os mandatos que começarem após Janeiro de 2013 consequentemente a cada dia, terão tempo menor de duração e por isso não serão computados como tempo de mandato. Os conselheiros que se enquadrarem nessa situação, mesmo que seja o segundo mandato vão poder se re-candidatar ao processo unificado em 2015.

03 – Os processos de escolha (eleição) que ocorrerem até o final de 2012, assim como em todo no ano de 2013 vão seguir o que já existe nas leis municipais de cada cidade e nada será alterado quanto a esse processo. Friso que o município que tiver eleição dentro deste período, deverá fazê-lo normalmente.

04 – No ano de 2014 não ocorrerá eleição em nenhum município devido as prerrogativas já elencadas.

05 – Em 04 de Outubro de 2.015 ocorrerá em todo o Brasil o Processo de Escolha Unificado e aqueles(as) que participarem e forem escolhidos pela população local vão tomar posse no dia 10 de Janeiro de 2.016 para exercerem a partir de então 4 anos de mandato.

Com a lei federal 12.696/12 aqueles que foram criados para zelar pelos direitos de nossa infância, enfim vão ter os próprios direitos assegurados e ...

...que ninguém pense que agora todos vamos viver "felizes para sempre...", pois o movimento para defender direitos de nossas crianças e adolescentes não está nem começando e ainda muito longe de estar terminando, apenas se fortalecendo para a dificil caminhada...

 Sérgio Calixto
 Pedagogo Social

Devido as muitas dúvidas referente a Resolução 152 e para tentar ajudar, elaborei e por prazo determinado estarei disponibilizando a visualização de uma tabela explicativa diretamente na página do Blog ECA 136 -  www.eca136.blogspot.com




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