Comentando o ECA/Art. 56 - Escola
Comentando o ECA/Art. 56 - Escola
- Art. 56 – Esse artigo da lei 8.069/90 estabelece que as escolas devem COMUNICAR ao conselho tutelar sempre que houver casos entre seus alunos de:
1 - Maus tratos envolvendo seus alunos;
Quando houver maus tratos ou negligência em casa e as escola ficar sabendo deverá comunicar o Conselho Tutelar.
2 - Reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares;
Quando a criança estiver faltando muito, significa que será prejudicada em seu processo de educação escolar e por isso o Conselho Tutelar terá zelar pelo direito/dever de estudar. Porém que antes de comunicar o caso ao conselho tutelar a escola deverá se utilizar e esgotar os meios próprios para devida solução do problema.
3 - Elevados níveis de repetência.
Percebam que nesse artigo tem apenas 3 situações que devem ser encaminhadas, mas em muitos lugares os conselhos são chamados para casos de indisciplina ou rebeldia de alunos e que taios casos não estão estabelecidos para serem encaminhados ao conselho tutelar.
1 - Maus tratos envolvendo seus alunos;
Quando houver maus tratos ou negligência em casa e as escola ficar sabendo deverá comunicar o Conselho Tutelar.
2 - Reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares;
Quando a criança estiver faltando muito, significa que será prejudicada em seu processo de educação escolar e por isso o Conselho Tutelar terá zelar pelo direito/dever de estudar. Porém que antes de comunicar o caso ao conselho tutelar a escola deverá se utilizar e esgotar os meios próprios para devida solução do problema.
3 - Elevados níveis de repetência.
Percebam que nesse artigo tem apenas 3 situações que devem ser encaminhadas, mas em muitos lugares os conselhos são chamados para casos de indisciplina ou rebeldia de alunos e que taios casos não estão estabelecidos para serem encaminhados ao conselho tutelar.
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com