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Crime e Ato Infracional - Você sabe a diferença ?


Muita gente, inclusive conselheiros tutelares, profissionais de educação e segurança, confundem ou talvez desconheçam a diferença entre
crime ou ato infracional.
De forma básica explico que aquilo que consideramos como um crime quando envolve pessoas adultas, quando se tratar de uma criança ou adolescente chamaremos de ato infracional. Apenas muda o nome e tanto quem comete o crime quanto o ato infracional devem ser responsabilizados pela lei. Por exemplo se um adulto bater e machucar uma outra pessoa, ele estará cometendo um crime e se um adolescente bater e machucar uma outra pessoa, ele estará cometendo um ato infracional.
Da mesma forma que um adulto não deve cometer um crime, um adolescente não deve cometer um ato infracional. Dependendo do crime o adulto será preso e da mesma forma o adolescente será privado de liberdade.
Em se tratando das providências que devem ser tomadas, explico ainda uma outra diferença, pois para a criança que comete ato infracional será aplicada pelo Conselho Tutelar uma Medida de Proteção (art. 101/ECA), enquanto que para um adolescente será uma medida Sócio-Educativa (art. 112/ECA) aplicada pelo Juiz da Infância.
Esses e outros entendimentos podem ser encontrados no Estatuto da Criança e do Adolescente e entendo que não precisamos mudar nada da lei, precisamos sim que pais, mães e responsáveis eduquem seus filhos e que todos(as) na sociedade nos responsabilizemos por nossos filhos(as) e fazendo o que já está na lei.

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