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O Conselho Tutelar DEVE funcionar com 5 membros 
 “Nem mais, nem menos...”




Segundo o artigo 132 do ECA, o Conselho Tutelar NÃO deve trabalhar com menos de 5 membros e quando falamos em CONSELHO, isso já significa GRUPO, mas esse grupo ou também chamado de COLEGIADO do Conselho Tutelar é necessário que seja formado por CINCO pessoas, pois assim é o que estipula a lei Federal 8.069/90. 

Para melhorar o entendimento eu conto uma pequena história. Verídica!!! . Considero como grande amiga uma ex-Conselheira Tutelar de um dos nossos municípios do Brasil, que percebeu que estava sozinha para trabalhar como Conselheira. A prefeitura da cidade achava que pelo fato do município ser pequeno que não era necessário que se tivesse cinco pessoas e que apenas uma poderia resolver os “problemas”. Porém, a Conselheira que buscou conhecer mais a fundo o próprio ECA, entendeu que era IRREGULAR tomar decisões do Conselho sozinha. Acabou fazendo sozinha uma denúncia no Ministério Público da Infância desta situação IRREGULAR (art. 136 inciso IV). 

Por sua vez o MP dentro de sua competência “chamou” a Prefeitura e fez um TAC -Termo de Ajustamento de Conduta, que é uma espécie de acordo para que a prefeitura regularizasse em ALGUNS DIAS a situação irregular. Quando o MP usa um TAC, na realidade ele está tentando resolver o problema sem necessariamente entrar com uma AÇÃO contra a Prefeitura, mas caso a prefeitura falhe e não cumpra, aí o MP entra com uma ação civil pública ou outros meios legais.

Voltando ao caso, a prefeitura teve que chamar os outros conselheiros para que assumissem o cargo e assim ficasse a formação correta de cincos membros conforme prevê o ECA ou seja, conforme DETERMINA a lei. Essa amiga ex-conselheira, eu de fato considero como heroína pela atitude e coragem e sempre cito esse caso em minhas capacitações. Aproveito o mesmo artigo para dizer que se um Conselheiro Tutelar pede afastamento por qualquer motivo, automaticamente um suplente deve ser chamado para assumir, mesmo que seja apenas por uns meses. O Conselho Tutelar foi feito para trabalhar sempre de forma COLEGIADA (em grupo) e esse grupo tem um número de componentes que é obrigatório: "CINCO" , “nem mais, nem menos..”

Sérgio Calixto

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Você Conselheiro(a) já pensou em realizar uma capacitação em seu município ou região?

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