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Por pobreza, falta de recursos ou desemprego

Artigo 23
“Por pobreza, falta de recursos ou desemprego 
É ILEGAL retirar criança da família”


Por pobreza, falta de recursos ou desemprego, NENHUMA criança deve ser retirada da família de origem. Infelizmente em muitos lugares ainda existe o pensamento de que família pobre que não tem condições de cuidar de seus filhos, as crianças devem ser retiradas e colocadas em ABRIGO ou como diz a lei 12.010, em “Acolhimento Institucional”. Segundo o artigo 23 do ECA – “A falta ou carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar ...”. Antes de qualquer pensamento em retirar a criança, DEVE-SE encaminhar a família ou os responsáveis aos diversos serviços e programas existentes nos municípios como CRAS, CREAS, Bolsa Família, Serviços de Apoio, Fortalecimento ou Assistenciais diversos. Quando a família apresenta algum problema, DEVE-SE em primeiro lugar, como DIREITO da família e Dever do Estado, fortalecer o núcleo familiar e seus componentes, e não retirar a criança. Erram as pessoas que ainda acreditam que as crianças devem ser retiradas das famílias para que tenham uma “vida melhor”, pois o melhor para a vida delas é que estejam junto com suas mães, tias, pais, avós, sobrinhos, etc... Alerto aos amigos e amigas Conselheiros e Conselheiras Tutelares, que existem procedimentos mais específicos para que aconteça um Acolhimento Institucional (ECA, Art. 101, Parágrafo 2º  e outros),  que devem ser seguidos à risca, sob pena de serem responsabilizados por erros ou abusos cometidos.

Para aqueles que querem entender  melhor sobre questões dos abrigos, convido-os a lerem um pouco do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

Sérgio Calixto


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(SRC-Assessoria em Cursos para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente)

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