Conselho Tutelar precisa: “Veículo sim, Taxi Tutelar NÃO!!!”
Conselho Tutelar precisa:
“Veículo sim, Táxi Tutelar NÃO!!!”
Em muitos municípios, os Conselhos Tutelares estão necessitando de suas prefeituras, meios de transporte para poderem (nada mais nada menos) do que conseguir realizar o seu trabalho. Porém o que estamos vendo em alguns lugares, é a total falta de entendimento de qual é de fato o trabalho do Conselho Tutelar, pois as prefeituras estão licitando Peruas Kombi porque acreditam que o trabalho do Conselho envolve ficar levando grupos de crianças ou famílias inteiras de um lugar para o outro, ou que o Conselho têm que levar e buscar crianças na escola ou médico, etc.
Em muitos municípios, os Conselhos Tutelares estão necessitando de suas prefeituras, meios de transporte para poderem (nada mais nada menos) do que conseguir realizar o seu trabalho. Porém o que estamos vendo em alguns lugares, é a total falta de entendimento de qual é de fato o trabalho do Conselho Tutelar, pois as prefeituras estão licitando Peruas Kombi porque acreditam que o trabalho do Conselho envolve ficar levando grupos de crianças ou famílias inteiras de um lugar para o outro, ou que o Conselho têm que levar e buscar crianças na escola ou médico, etc.
Até mesmo um vereador me ligou outro dia e disse que estava empenhado em conseguir uma perua para o Conselho da cidade dele porque acredita que o Conselho atende muitas crianças. Então pergunto: Por acaso o Conselho Tutelar é “Bonde da Família” ou Táxi Infantil?. Desconheço que haja no ECA qualquer artigo que diga que o Conselho Tutelar será responsável em ficar buscando e levando ninguém para lugar algum. Pelo contrário os Conselhos Tutelares precisam de um veículo para conseguir se deslocar e percorrer muitos pontos no município onde precisam buscar informações sobre a violação de direitos de crianças entre outros. Esse veículo precisa ser de uso exclusivo do Conselho, porque em muitos casos quando acontece uma violação de direito de uma criança não é possível ficar esperando 1, 2 , 3 ou mais dias para ZELAR pelo direito. Algumas medidas de proteção (art. 101) precisam ser aplicadas “NA HORA”. Segundo o artigo 4º do ECA, criança é prioridade ABSOLUTA e esse artigo deve ser o principio de qualquer conversa sobre a necessidade de um veiculo no Conselho Tutelar.
Até mesmo a resolução 139/11 do CONANDA também traz essa importância e fala dessa necessidade do veiculo exclusivo para o Conselho. Deixo claro que Conselho Tutelar não precisa só de um veículo, mas também que esse veículo tenha CONDIÇÕES para, de fato auxiliar o Conselho na árdua e difícil missão do seu trabalho. Sei da existência de um Conselho em que existe uma grande corda no banco traseiro do carro que serve de auxilio para guinchar o carro toda vez que quebra.
Lembro também que existe um produto químico chamado de combustível à qual sem isso os veículos não funcionam. Por fim que ao conseguir um veículo, o Conselho deve saber se utilizar, pois é um bem público para uso NO SERVIÇO DO CONSELHO e mesmo assim não deve ser confundido E NEM utilizado como “Táxi Tutelar”.
Sérgio Calixto - Pedagogo Social