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O Conselho de Direitos e as Deliberações 
 “Seu CMDCA está Deliberando?”


Deliberar significa tomar decisões, pois bem, segundo o ECA lei 8069/90 em seu artigo 88 que cria os Conselhos de Direitos, também diz que o mesmo será “Controlador e Deliberador” de Políticas Públicas. Isso significa que o Conselho de Direitos tem como obrigação saber: como está a rede de atendimento da infância no âmbito do município? Quantas crianças estão fora da escola? Quais os programas de apoio socioeducativos que estão funcionando na cidade? O Hospital está tratando as crianças com prioridade? Quais recursos foram destinados pelo executivo para os projetos que envolvem crianças e adolescentes? (art. 4º ECA)? A rede está trabalhando articulada (art. 86 ECA)? Quantos casos o Conselho Tutelar atendeu durante todo o ano passado, entre tantas outras coisas...

Se o Conselho de Direitos NÃO sabe esses dados, não poderá DELIBERAR e não conseguirá exercer seu devido papel social. Infelizmente em muitos municípios existe o Conselho de Direitos, porém só de “fachada”,  pois não existem reuniões ou não existem membros conselheiros, só o presidente ou nunca tomam nenhuma atitude em relação a nada ou não sabem quem são as entidades que fazem parte da rede de atendimento, ou só ficam querendo mandar no Conselho Tutelar e não fazem e nem sabem o próprio papel, etc. 

É muito importante saber que o CMDCA (Conselho de Direitos) também precisa entender o próprio papel, precisa de capacitação, igual aos Conselheiros Tutelares. Se o Conselho de Direitos não funciona ou funciona “Capenga”, então imagino que devem existir vários problemas de políticas públicas da infância no Município. Não podemos parar, precisamos avançar, entender a situação e tomar decisões...

Sérgio Calixto - Pedagogo Social e Consultor


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ECA Agência - Assessoria em Desenvolvimento Social

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