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Falta de atendimento médico em criança é ATRIBUIÇÃO de CONSELHO?



No dia 02/04/11 foi publicado na primeira página do jornal Folha da Região em Araçatuba o caso de uma mãe que estava desesperada para que a filha de apenas 02 anos passasse pelo médico pediatra devido a manchas e coceiras provocadas por uma alergia grave. Primeiro as manchas começaram nas pernas e depois foi se espalhando para outras partes do corpo, como barriga, costas e rosto e tudo isso incomodava muito a criança porque gerava coceira. Há mais de um mês que ela tentava conseguir a consulta para a filha e não conseguia. No “Postão”, além de outras negações foi informada de que a médica estava de férias, afastada, etc... Pois bem, a população e também Conselheiros Tutelares dos vários municípios a qual circula o jornal precisam saber que esse CASO é uma completa atribuição para atuação de CONSELHO TUTELAR, pois logo no artigo 4º do Estatuto diz que crianças e adolescentes devem ter a garantia de serem tratados com PRIORIDADE, além de PRIMAZIA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e ter precedência de atendimento nos serviços públicos ( isso não é invenção, é o que diz a lei). O Conselho Tutelar foi criado para ZELAR, ou seja, CUIDAR dos Direitos de crianças e Adolescentes, essa é a função (Art. 131 ECA). Mães, pais ou responsáveis que estiverem nesta situação DEVEM acionar o Conselho Tutelar que por lei (8.069/90) tem meios para garantir o atendimento de urgência para a CRIANÇA. Segundo o artigo 136, III “a” do ECA o Conselho Tutelar REQUISITA junto à SECRETARIA DE SAÚDE o atendimento médico de urgência, porque o DIREITO daquela criança DE SER ATENDIDA PRIORITARIAMENTE está sendo violado (ameaçado/negado – art. 98 ECA) e caso essa requisição não seja atendida, o próprio Conselho Tutelar comunica o caso diretamente para o Ministério Público (art. 136,IV) a fim de que o PROMOTOR DA INFÂNCIA tome as providências cabíveis para garantir o direito da criança de ser atendida o mais rápido possível.
Ah!!! Também que quando o Conselho Tutelar entende que a falta de atendimento não está acontecendo apenas com uma criança, mas com várias, DEVE OBRIGATÓRIAMENTE encaminhar o fato URGENTEMENTE para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que sejam tomadas providências no âmbito do atendimento coletivo, pois o CMDCA é CONTROLADOR DAS POLITICAS PÚBLICAS da infância (art. 88 ECA). Ainda ensino outro caminho, pois como se trata de uma VIOLAÇÃO DE DIREITOS as famílias podem recorrer à DEFENSORIA PÚBLICA a qual também se utilizará de meios DENTRO DA LEI para garantir o atendimento da criança. Tudo isso são informações que todos, mas principalmente a população precisa saber para garantir o direito de nossas crianças e adolescentes e também o cumprimento da Lei.
Sérgio Rapozo Calixto
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba

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