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CONANDA: Conselho Nacional, saiba mais!.


O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 88, inciso II se refere à: “Criação de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis(...)”.Por ser o ECA uma lei Federal é necessário que cada (todos)  Município(s) deva(m)  ter um Conselho Municipal. Também em cada Estado os conselhos estaduais e a nível Federal existe o CONANDA, que está sediado em Brasília-DF, junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares podem recorrer para sanar suas dúvidas junto aos Conselhos Estaduais e ao Conselho Nacional, mas ressalto aqui, que não por quaisquer motivos, situações sem embasamento ou fúteis.
Aproveito o ensejo para postar as formas de contato com o CONANDA:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil - CEP: 70308-200
Telefones: 61. 2025.3525 / 3524 / 3534 / 9192 / 3698 / 9689 / 9866
Fax: 61.2025.9604
conanda@sedh.gov.br

Contribuição: (“ECA 136”)  - Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social  e Defensor dos Direitos da Infância

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