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Conselho Tutelar: E se não tem para onde encaminhar?



E se não tem para onde encaminhar ?
Para exercer suas atribuições, os Conselhos Tutelares têm a obrigação de encaminhar os casos para serem “trabalhados” pela rede de atendimento. E quando não existe programa ou entidade específica para esse encaminhamento?
Quando se deparar com tais situações o Conselho Tutelar deverá:
1 – Encaminhar a notícia da falta de política pública ao Ministério Público, para que se promova uma Ação contra quem está violando os direitos de crianças e adolescentes. (Art. 136, inciso IV); (Essa talvez seja uma das maiores atribuições do Conselho e que poucos a realizam).
2 – Comunicar o fato ao Conselho Municipal de Direitos, para que possa deliberar e controlar as políticas públicas, ou seja, quando elas estiverem faltando, o CMDCA deverá ser imediatamente comunicado e terá que “tomar uma decisão” sobre o assunto (Deliberar, art. 88). (Outro ponto importante a qual poucos Conselhos de Direitos tem feito nos municipios).
3 – Assessorar o Poder Executivo (Prefeitura) para que se cumpra o artigo 4º do ECA, que estabelece  que  Crianças e adolescentes devem ser prioridade no atendimento (art. 136, inciso IX). (Apenas algumas cidades se preocupam de fato com a educação e formação de suas crianças e as reconhecem como prioridade.)
Quando faltam entidades ou programas de atendimento nos municípios, os Conselhos Tutelares se acham sobrecarregados porque não têm para onde encaminharem os casos e como consequencia, a população acaba achando que o Conselho “não faz nada” ou que "não resolve o problema". 

É importante entender que o Conselho Tutelar não faz atendimento social ou psicológico, ele encaminha para a Rede de Atendimento, ou seja, encaminha para quem faz diretamente o atendimento. Quando faltar lugar para encaminhar os casos, o Conselho terá como atribuição “zelar pelo direito”, (art. 131) e cobrar para que se cumpra o ECA.

Sérgio Calixto - Pedagogo Social 

www.eca136.blogspot.com

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