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Artigo 129 - O Conselho Tutelar aplicando medidas aos pais ou responsáveis



Artigo 129 – O Conselho Tutelar aplicando medidas aos pais ou responsáveis 

O Conselho Tutelar tem como uma de suas atribuições, que se encontra no artigo 136 do ECA, a aplicação de medidas de proteção quando se trata de crianças ou adolescentes, porém, qualquer criança origina-se dentro de uma família e muitas vezes para assegurar o direito da criança ou adolescente é necessário que o Conselho Tutelar também aplique medidas aos pais ou responsáveis.

A aplicação destas medidas está descrita no artigo 129 e a finalidade é fazer com que a família, que é responsável pela criança, cumpra sua função social de cuidar e educar os próprios filhos.

Um bom exemplo é quando o Conselho Tutelar descobre que uma criança não foi matriculada e está fora da escola. A mãe diz que a criança não vai à  mesma porque não quer mais. A responsabilidade sobre a criança não é do Conselho Tutelar e sim da família, por isso o Conselho Tutelar poderá aplicar uma Medida Pertinente aos Pais para que a mãe matricule a criança e ainda acompanhe o aproveitamento escolar (art. 129, inciso VI). Essa obrigação em saber como está o andamento do filho na escola sempre foi responsabilidade da família.

Acontece que muitas vezes as próprias mães não conseguem exercer domínio e dar educação familiar aos filhos porque também não sabem como fazê-lo, sendo “vítimas” de todo um sistema social. Nessas situações e também pelo artigo 129, o Conselho pode encaminhar essas famílias para grupos de mães ou programas de auxílio à família, para que se fortaleçam na atividade de cuidar dos próprios filhos. Quando age desta forma o Conselho Tutelar está fazendo sua verdadeira atribuição.

Não se deve retirar a criança da família, porque a mãe ou responsáveis não está sabendo cuidar, mas ao contrário, o Estado deve fortalecer e educar essa mãe através do oferecimento de políticas públicas para que ela mesma cuide e eduque seu próprio filho.

Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social
www.eca136.blogspot.com

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