Fiquem por dentro: Conselho Tutelar é no Orçamento
Fiquem por dentro:
Conselho Tutelar é no Orçamento
CCJ aprova possibilidade de cassação de prefeito que não
prever conselho tutelar - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
nesta quarta-feira (6/6/12)) o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê a
cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem
os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A proposta
transforma em infração político-administrativa a falta de garantia dos
recursos. O prefeito que incorrer na infração fica sujeito à perda do mandato
após o julgamento da Câmara de Vereadores.
Diógenis Santos
Bulhões: muitos municipios não contemplam dotação específica para o conselho tutelar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei
8.069/90) obriga cada cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho
tutelar que seria criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal.
A lei não prevê, porém, sanção caso ele não funcione.
O relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), recomendou a
aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo Plenário. “Apesar da
disposição expressa do ECA, muitos municípios não contemplam em seu orçamento
dotação específica para o conselho tutelar e, quando o fazem, consignam dotação
simbólica ou repassam a verba para outros fins. Assim, há municípios onde o
conselho sequer foi instalado”, observou.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos
prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Fonte 'Agência Câmara de Notícias'
Meu comentário
O artigo 4º do ECA já estabelece que crianças e adolescentes devem ser prioridade absoluta. Em cada cidade a linha de frente das politicas públicas e defesa dos direitos da infância são impulsionadas pelo Conselho de Direitos e Tutelar. Portanto, até mesmo a previsão da criação e do bom funcionamento do Conselho Tutelar e também do Conselho de Direitos deveria ser prioridade no municípios.
Sérgio Rapozo Calixto
www.eca136.blogspot.com