Fundo Municipal - Gerenciamento
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – Gerenciamento
Em cada município
do Brasil deve existir o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e existindo o CMDCA, deve
também existir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
é uma espécie de conta bancária com recursos financeiros, que devem ser “geridos”
pelos Conselhos de Direitos (art. 88, inciso IV do ECA).
É de responsabilidade
do Conselho de Direitos definir a destinação dos recursos existentes por meio
de um plano de aplicação e também fiscalizar atentamente sua respectiva
utilização.
Em cada região ou
cidade podemos ter nomes diferentes para denominar o fundo, mas sua essência é
a mesma, por exemplo: Fumcad; Fundo dos Direitos; Fundo da Criança ou FMDCA.
Para finalizar
pergunto: Quem está gerindo o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em
seu município?
Sérgio
Rapozo Calixto – Pedagogo Social