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Fundo Municipal - Gerenciamento



Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gerenciamento



Em cada município do Brasil deve existir o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e existindo o CMDCA, deve também existir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é uma espécie de conta bancária com recursos financeiros, que devem ser “geridos” pelos Conselhos de Direitos (art. 88, inciso IV do ECA). 


É de responsabilidade do Conselho de Direitos definir a destinação dos recursos existentes por meio de um plano de aplicação e também fiscalizar atentamente sua respectiva utilização.

Em cada região ou cidade podemos ter nomes diferentes para denominar o fundo, mas sua essência é a mesma, por exemplo: Fumcad; Fundo dos Direitos; Fundo da Criança ou FMDCA.

Para finalizar pergunto: Quem está gerindo o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em seu município?


Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social




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