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Conselho Tutelar e Conselho de Direitos - Subordinação




Conselho Tutelar X Conselho de Direitos - Subordinação

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apenas em seu artigo 139 diz que a responsabilidade de proceder a eleição do Conselho Tutelar é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, apenas isso.

Na realidade não há uma relação de subordinação de um ao outro, porém que em caso de falta do Conselho Tutelar com a execução das próprias atribuições e trabalhos, o CMDCA deverá tomar a iniciativa das medidas cabíveis encaminhando, dependendo do caso ao Ministério Público para providências.

De outra forma, também vejo a possibilidade pelo próprio ECA (art. 136) de que o Conselho Tutelar também denuncie a inércia ou falta grave ao Ministério Público quando o Conselho de Direitos não desempenhar suas funções relacionadas as políticas públicas da infância.

Não são subordinados um ao outro, mas nenhum desses dois Conselhos poderá fazer o que quiser de forma solta e sem parâmetros. Os dois são subordinados às prerrogativas legais da lei municipal e também e principalmente as trazidas pelo ECA – Doutrina da Proteção Integral. 

O que sabemos é que em muitos municipios existe uma grande disputa e rivalidade entre esses Conselhos, mas que na realidade é sem sentido ficar brigando quando se tem tanto trabalho para ser realizado em conjunto. 

Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares tem atribuições distintas, porém que se completam. Sentar juntos para a discussão das politicas públicas da infância é uma necessidade mais que urgente.

Zelar, Defender e Promover os direitos da infância são alguns dos objetivos comuns desses dois conselhos que sempre devem caminhar juntos, mas cada um exercendo suas verdadeiras funções.

Sérgio Rapozo Calixto
www.eca136.blogspot.com

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