Conselho Tutelar e Conselho de Direitos - Subordinação
Conselho Tutelar
X Conselho de Direitos - Subordinação
No Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) apenas em seu artigo 139 diz que a responsabilidade de
proceder a eleição do Conselho Tutelar é do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança, apenas isso.
Na realidade não
há uma relação de subordinação de um ao outro, porém que em caso de falta do
Conselho Tutelar com a execução das próprias atribuições e trabalhos, o CMDCA
deverá tomar a iniciativa das medidas cabíveis encaminhando, dependendo do caso
ao Ministério Público para providências.
De outra forma,
também vejo a possibilidade pelo próprio ECA (art. 136) de que o Conselho
Tutelar também denuncie a inércia ou falta grave ao Ministério Público quando o
Conselho de Direitos não desempenhar suas funções relacionadas as políticas
públicas da infância.
Não são
subordinados um ao outro, mas nenhum desses dois Conselhos poderá fazer o que
quiser de forma solta e sem parâmetros. Os dois são subordinados às
prerrogativas legais da lei municipal e também e principalmente as trazidas
pelo ECA – Doutrina da Proteção Integral.
O que sabemos é que em muitos municipios existe uma grande disputa e rivalidade entre esses Conselhos, mas que na realidade é sem sentido ficar brigando quando se tem tanto trabalho para ser realizado em conjunto.
Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares tem atribuições distintas, porém que se completam. Sentar juntos para a discussão das politicas públicas da infância é uma necessidade mais que urgente.
Zelar, Defender
e Promover os direitos da infância são alguns dos objetivos comuns desses dois
conselhos que sempre devem caminhar juntos, mas cada um exercendo suas
verdadeiras funções.
Sérgio Rapozo
Calixto
www.eca136.blogspot.com