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Comentando o ECA/Art. 132 - Conselho Tutelar escolhido por voto popular



COMENTECA/Art. 132 - Conselho Tutelar deverá ser escolhido pela população

Artigo 132 - Em muitas cidades do Brasil a eleição do Conselho Tutelar foi realizada através do voto de entidades de classe e orgãos do municipio. Nesses casos quem votava nos membros do Conselho Tutelar eram um, dois ou mais representantes dessas entidades. Porém, a partir da lei 12.696/12 que modificou alguns artigos do ECA, todas as leis municipais devem se adequar e executar as regras trazidas pela nova lei.

"Art. 132 - Em cada municipio haverá no mínimo um Conselho Tutelar...escolhido pela população local..."

Com essa mudança, qualquer pessoa que tenha título de eleitor do municipio poderá votar no Processo de Escolha Unificado para o Conselho Tutelar em 2015Obrigatoriamente a lei municipal deverá conter essa nova regra e de outras formas direcionar como será o processo de escolha (eleição).

Quando o voto é popular, obriga também os candidatos ao Conselho Tutelar a entenderem melhor quais são as verdadeiras funções que vão executar para pedirem votos junto a população. Acredito que esse comportamento ajudará na divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Além desses aspectos que aqui abordei referente ao artigo 132, também outros artigos do ECA foram modificados pela lei 12.696/12 e tanto os poderes Legislativo e Executivo devem observar e aplicar as regras trazidas pela nova lei, mas também e principalmente os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança que devem ser os interlocutores e propositores dessa adequação. Lembro que no municipio são os Conselhos de Direitos os responsáveis pela condução de todo processo de escolha dos conselheiros tutelares.
 
Sérgio Calixto
WWW.CAPACITECA.COM.BR

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