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Artigo 13 TODOS precisam saber: 
“Gestante que não quiser o filho, NÃO será punida, 
será acompanhada e a criança protegida”

O artigo 13 do ECA traz no seu Parágrafo Único, algo muito importante que deveria ser divulgado através de campanhas ou atividades diversas e que diz respeito à gestante que manifesta interesse em não ficar com a criança após o parto. Infelizmente de vez em quando vemos nos jornais notícias de crianças recém nascidas que são abandonadas por suas mães em lugares inadequados e de forma totalmente violenta. Não devemos julgar os motivos que levam essas mães a cometerem tais atos, pois muitas vezes também foram muito negligenciadas em suas vidas e apenas estão reproduzindo o que aprenderam, mas podemos fazer um grande movimento para ensiná-las que não é necessário se desfazer das crianças desta forma, mas de dar a devida atenção para que a criança possa ser cuidada por outra família.

Não se admite em hipótese alguma que a criança seja “doada” a qualquer família sem um procedimento legal, ou seja, dentro do que determina a lei. A família que quiser ficar com a criança precisará ser preparada para exercer esse papel, que todos sabemos não ser fácil. Por isso esse artigo do ECA, diz que é necessário e obrigatório que a Justiça da Infância seja comunicada, a fim de dar os devidos cuidados ao caso. Os Conselhos Tutelares quando souberem primeiramente de tais situações, devem também imediatamente levar os fatos a conhecimento da Justiça. 

Não se deve portanto, abandonar a criança à própria sorte, de nenhuma forma ou maneira, mas apenas manifestar a vontade às autoridades competentes para que mãe e filho possam ser amparados E CUIDADOS. Ressalto que não há nenhuma previsão de punição para a mãe que proceder desta forma, pois ela tem o direito de não querer o filho, mas também digo que PRIORITARIAMENTE a criança, MESMO NO VENTRE, tem o direito À VIDA. Defenda esse direito, divulgue essa informação!!!

Sérgio Calixto - Pedagogo Social e Consultor na Defesa dos Direitos da Infância

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